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  • Setembro 3, 2022

Como comprar um imóvel em Portugal sendo estrangeiro?

Comprar imóveis em Portugal sendo estrangeiro não é complicado, mas há alguns aspetos que deve ter em conta.

Neste artigo ficará a saber quais os pontos indispensáveis para comprar casa em Portugal sem ter nacionalidade portuguesa. Vai também entender os documentos que deve analisar antes de finalizar a compra, como firmar um contrato promessa para o imóvel, como obter um empréstimo bancário e muitas outras questões relevantes.

Quem pode comprar casa em Portugal?

Qualquer pessoa pode comprar casa em Portugal, independentemente da sua nacionalidade.

A única obrigatoriedade é ter um número de contribuinte (NIF) válido em Portugal. O processo é ligeiramente mais facilitado para cidadãos da União Europeia, devido à liberdade de circulação de pessoas e capitais.

Fazer o pedido do NIF não tem qualquer custo em Portugal e pode ser feito por residentes e não residentes. Para o fazer, cidadãos estrangeiros devem apresentar um passaporte válido. No caso de serem cidadãos comunitários, poderão também apresentar um documento de identificação civil do respetivo país da União Europeia.

Se for um cidadão extracomunitário e não tiver residência em Portugal, poderá nomear um representante fiscal local, para o representar junto das autoridades fiscais portugueses.

Qual o processo até concluir a aquisição?

Comprar um imóvel pode incluir muita documentação e burocracia, daí o processo passar muitas vezes por intermediários especializados. Confira abaixo todos os documentos e informação a ter em conta.

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Documentos importantes antes de comprar o imóvel

Antes de comprar um imóvel em Portugal, seja estrangeiro ou não, há alguns documentos que convém analisar para garantir que não tem nenhuma surpresa desagradável após finalizar a aquisição:

  • Ficha técnica de habitação;
  • Certidão de Teor;
  • Caderneta Predial do Imóvel;
  • Certificação energética.

Ficha técnica de habitação

A ficha técnica de habitação contém as características técnicas e funcionais de um prédio para fim habitacional. Pode solicitar uma cópia na câmara municipal da localidade em causa, no caso do imóvel ter sido construído depois de 30 de março de 2004.

Certidão de Teor

A Certidão de Teor de um edifício pode ser requerida numa Conservatória e permite verificar o nome dos verdadeiros proprietários de um imóvel, composição e eventuais penhoras associadas.

Caderneta Predial

Já a Caderneta Predial permite perceber a situação fiscal do imóvel, nomeadamente se tem o Imposto Municipal sobre Imóveis em dia. Pode ser pedida num balcão das finanças, físico ou digital.

Certificado energético

O certificado energético avalia o desempenho de um edifício, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (muito pouco eficiente), este é emitido por técnicos certificados pela Agência para a Energia. Este certificado é obrigatório para qualquer imóvel, que seja colocado no mercado, para venda ou arrendamento, sendo a responsabilidade de o obter do proprietário.

Informação que deve constar do contrato promessa

O contrato promessa é feito antes da escritura definitiva, por norma quando há um empréstimo bancário envolvido, ou outro aspeto pendente que precisa de ser finalizado. Neste contrato as duas partes comprometem-se a assinar o contrato definitivo caso certas condições sejam cumpridas.

No contrato devem constar as seguintes informações:

  • Valor acordado para a compra do imóvel e forma de pagamento;
  • Identificação detalhada do comprador e do vendedor;
  • Dados do imóvel, nomeadamente tipologia, localização e descrição predial, entre outros;
  • Valor do sinal ou adiantamento acordado (caso exista);
  • Prazo para a assinatura do contrato definitiva e eventuais consequências disso não acontecer como estipulado;
  • Alínea que refira que o imóvel é transacionado livre de quaisquer encargos não discriminados;
  • Licença de habitação ou construção.

Os bancos portugueses concedem empréstimos a estrangeiros?

Sim, cidadãos estrangeiros podem perfeitamente conseguir um empréstimo bancário para comprar imóveis em Portugal.

No entanto, a percentagem da aquisição que a maioria dos bancos está disposta a financiar fica-se, por norma, pelos 70%, quando a operação é realizada por cidadãos estrangeiros.

O endividamento não poderá ser superior a 30 ou 35% dos rendimentos do cidadão estrangeiro, na maioria dos casos. O prazo do crédito costuma ser de 5 a 40 anos.

Como a compra de imóvel pode dar direito a visto

Estrangeiros que comprem imóveis de elevado valor em Portugal têm direito a uma autorização especial de residência.

Comprar um imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros em Portugal concede aos cidadãos extracomunitários uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), também conhecida como “visto gold”.

Esta ARI permite também circular pelo espaço Schengen sem necessidade de visto e beneficiar do reagrupamento familiar.

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