Certificado Energético: o que é e qual a sua importância?
O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético
Classes Energéticas
A realização da Certificação Energética é, em primeira instância, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos.
Adicionalmente, a publicitação dos imóveis transacionáveis, requer a indicação da Classe Energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.
No caso de estar perante um arrendamento ou locação a responsabilidade de solicitar a Certificação Energética do Imóvel é do próprio proprietário. Devendo este, disponibilizar o Certificado Energético para consulta antes da realização do contrato.
Estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:
Todos os edifícios novos, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja uma intervenção na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício;
Todos os edifícios existentes de habitação ou serviços, sempre que haja uma transação comercial, seja venda, locação ou arrendamento e antes que a mesma seja publicitada, independentemente do meio.
Quem faz a avaliação energética e emite o Certificado Energético?
A Avaliação Energética dos edifícios e a emissão do Certificado Energético é feita por Técnicos SCE.
Utilidade do Certificado Energético
A Certificação Energética permite, aos utentes de edifícios, comprovar a correta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor, bem como obter informação sobre o seu Desempenho Energético em condições nominais de utilização, no caso dos edifícios novos ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um fator de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos Edifícios Existentes, o Certificado Energético proporciona informação sobre as Medidas de Melhoria de Desempenho Energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Prazo de validade
O prazo de validade dos Certificados Energéticos diverge tendo em consideração a natureza do edifício e o seu contexto. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, são definidos os seguintes prazos de validade:
- Edifícios de habitação – 10 anos
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
- Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
No caso específico de edifícios novos, ainda em projeto, o desempenho energético também é avaliado e é emitido um Pré-Certificado. Este traduz a confirmação pelo Perito Qualificado, que o edifício ao ser construído de acordo com o projeto, estará conforme o regulamento de comportamento térmico e terá uma determinada Classe Energética nunca inferior a B-. Após a conclusão das obras é emitido o primeiro Certificado Energético, com a referida validade, traduzindo o desempenho efetivo do imóvel, de acordo com a realidade construída.